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Técnicos do Ecad visitam estabelecimentos em Marau

por Camila Agostini

No player de áudio acompanhe entrevista com o chef do Escritório em Porto Alegre, Alvino de Souza

Foto: Reprodução EBC

Em visita técnica realizada no mês de maio em Marau, o Ecad - Escritório Central de Arrecadação e Distribuição promoveu novo trabalho de conscientização sobre a importância do pagamento da retribuição autoral a compositores, intérpretes, músicos, editores e produtores junto aos estabelecimentos comerciais do município.

Ao pagar a cobrança do Ecad, o dono do estabelecimento passa a ter direito a tocar qualquer música publicamente, respeitando e remunerando os artistas que criaram e interpretaram as canções. De acordo com a Lei dos Direitos Autorais, sem prévia e expressa autorização do autor ou titular, não é permitido que composições musicais sejam reproduzidas em representações e execuções públicas. Conforme explica o chefe do Ecad em Porto Alegre, Alvino de Souza, toda pessoa física ou jurídica que utilize música publicamente deve solicitar uma autorização prévia ao escritório.

Segundo a legislação, “consideram-se locais de frequência coletiva os teatros, cinemas, salões de baile ou concertos, boates, bares, clubes ou associações de qualquer natureza, lojas, estabelecimentos comerciais e industriais, estádios, circos, feiras, restaurantes, hotéis, motéis, clínicas, hospitais, órgãos públicos da administração direta ou indireta, fundacionais e estatais, meios de transporte de passageiros terrestre, marítimo, fluvial ou aéreo, ou onde quer que se representem, executem ou transmitam obras literárias, artísticas ou científicas”.

No player de áudio, acompanhe a entrevista com Alvino que presta esclarecimento sobre a atuação do Ecad e a responsabilidade de quem deve se cadastrar no órgão.

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